Caso ocorra necessidade de interrupção da prestadora do serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, a prestadora deve realizar ampla comunicação aos assinantes que serão afetados, com antecedência mínima de 1 semana, deverá ser concedido abatimento no valor da assinatura à razão de um 1/30 por dia. Frações superior a 4 horas sem o serviço serão consideradas como 1 dia completo.
Fundamentação Legal: Art. 46, §§ 1º e 2º da Resolução nº 614/2013 da Anatel.